0031429 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0031429
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Direito à indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030000
Nr Documento: RP200011300031429
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11ff1dfb5af0d51280256a0700379881
Sumário
I - Os direitos conferidos pelos artigos 1221 n.1 e 1222 n.1 do Código Civil não podem ser exercidos arbitrariamente, mas sim sucessivamente e pela ordem em que constam daqueles preceitos. II - A indemnização embora possa ser exigida conjuntamente com a eliminação dos defeitos da obra ou a simples redução do preço da empreitada, só pode, todavia, respeitar a prejuízos que não possam ser compensados daquelas duas formas.