9210950 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9210950
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Declaração de rendimentos, Instância, Suspensão, Preceitos fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009256
Nr Documento: RP199302229210950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/778fa87c09b36f418025686b006667db
Sumário
Se um trabalhador, para prova do cumprimento das leis fiscais, apresentou na Repartição de Finanças competente as declarações de rendimentos dos anos de 1990 e 1991, sendo o ano de 1990 o anterior ao da propositura da acção e 1991 o último ano a que se reporta a actividade profissional donde emergem os pedidos naquela formulados, não há lugar a suspensão da instância.