9931060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9931060
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Acto do registo predial, Recurso hierárquico, Recurso contencioso, Lei aplicável, Aplicação imediata
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028044
Nr Documento: RP200003029931060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6041584aa1e19392802568b60052110e
Sumário
I - No âmbito da impugnação das decisões dos Conservadores, o artigo 141 do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.533/99, de 11 de Dezembro, introduziu a faculdade de opção entre o recurso hierárquico e o recurso contencioso. II - Como foi suprimida a obrigatoriedade do recurso hierárquico para poder conhecer-se do recurso contencioso interposto, nada impede a aplicação imediata da nova lei reguladora da competência quanto à impugnação das decisões do Conservador, nos termos do artigo 140 e seguintes do novo Código do Registo Predial.