029356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 029356
ACORDAO
Descritores: Restrição do uso de cheque, Prazo de caducidade, Notificação do acto administrativo
Decisão: Provimento parcial. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031897
Nr Documento: SA119910620029356
Indicações Eventuais: O PROVIMENTO PARCIAL RESPEITA AO RECONHECIMENTO DE INSUBSISTENCIA DE MA-FE EM INCIDENTE DE FALSIDADE DEDUZIDO PELO RECORRENTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f056a52a1c32a57802568fc0037f0b7
Sumário
I - E a decisão que aplica a medida de restrição de uso de cheque (não a sua execução) que deve ocorrer, sob pena de caducidade, no prazo de seis meses previsto no n. 3 do art. 11 do DL 14/84, de 11 de Janeiro. II - A omissão da notificação ao sacador, por parte da instituição de credito proponente, e prevista na parte final do n. 4 do art. 14 do referido Diploma, não se integra no processo para aplicação da medida administrativa de restrição ao uso do cheque nem se destina a preparar ou possibilitar a decisão final desse processo, razão por que, não interferindo com esta, nela se não repercute, nem determina a sua anulação.