002286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002286
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Contagem de prazo, Suspensão de prazo
Recorrente: Oliveira & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005305
Nr Documento: SA219830119002286
Data de Entrada: 27/05/1982
Aditamento: No confronto com os varios tipos de acção em processo civil, deve colocar-se a impugnação judicial entre as acções declarativas e, dentro deste grupo, a par das acções de simples apreciação negativa e atinentes a obtenção da declaração judicial da existencia de um direito ou de um facto juridico.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8de25302ee5a52d802568fc0038469a
Sumário
O prazo legal para a propositura da impugnação judicial (90 dias, ut artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) corre seguida e continuamente, sem se suspender durante as ferias judiciais, sabados, domingos e dias feriados.