9120780 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9120780
ACORDAO
Descritores: Agravo, Inutilidade absoluta, Subida de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001713
Nr Documento: RP199112109120780
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93a50836022aa31d8025686b006620bb
Sumário
1 - Os recursos de agravo sobem imediatamente apenas nos casos previstos nos ns. 1 e 2 do Art. 734, C. P. Civil. 2 - Agravos absolutamente inuteis são os que, com a sua retenção e consequente subida em momento posterior, se tornariam sem finalidade alguma ou com total inoperancia, sem qualquer eficacia no processo. 3 - Não e absolutamente inutil, naquele sentido, o agravo de decisão que admitiu o recurso do despacho que desatendeu a pretensão de que certa contestação fosse desentranhada do processo, uma vez que, a proceder, pode acarretar a anulação de certos actos processuais ou, ate, de todo o processo.