026713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 026713
ACORDAO
Descritores: Veículo abandonado a favor do estado, Secretário de estado do orçamento, Acto interno
Recorrente: Rebelo , Eufrazina
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/06/12.
Nr Convencional: JSTA00019529
Nr Documento: SA119891019026713
Data de Entrada: 10/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46c81e04f1a2c849802568fc0038ba57
Sumário
É acto interno, insusceptível de recurso contencioso, o despacho do Secretário de Estado do Orçamento que designa a entidade da Administração Pública a quem deve ser atribuido o uso de veículo automóvel, que, por despacho do director da alfândega, foi declarado abandonado a favor do Estado (art. 6, do D.L. n. 31/85, de 25 de Janeiro).