084852 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 084852
ACORDAO
Descritores: Litispendência, Excepção dilatória, Absolvição da instância, Apreciação das excepções dilatórias, Citação, Expropriação por utilidade pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021284
Nr Documento: SJ199312070848521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69dd188c9425bd78802568fc003a680d
Sumário
I - A litispendência é uma excepção dilatória nominada conducente à absolvição da instância. II - Para seu conhecimento e relevância importa não a data de introdução do feito na secretaria judicial, mas sim a data da citação. III - Tal data corresponde, no processo especial de expropriação por utilidade pública, à das notificações referidas no n. 4 do artigo 70 do Código de Expropriações de 1976 e no n. 4 do artigo 50 do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro.