I- A litispendência é uma excepção dilatória nominada conducente à absolvição da instância.
II- Para seu conhecimento e relevância importa não a data de introdução do feito na secretaria judicial, mas sim a data da citação.
III- Tal data corresponde, no processo especial de expropriação por utilidade pública, à das notificações referidas no n. 4 do artigo 70 do Código de Expropriações de 1976 e no n. 4 do artigo 50 do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro.