0016931 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0016931
ACORDAO
Descritores: Litisconsórcio, Legitimidade passiva, Modificação, Instância, Poder de direcção
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00035628
Nr Documento: RL200010240016931
Indicações Eventuais: PROF LEBRE DE FREITAS IN CPC ANOTADO VOLI PAG58 E 470.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fd725d89e6de949480256b48003ca7d8
Sumário
Estando em litígio a titularidade de uma parcela de terreno de que se arrogam proprietários tanto os Autores como os Réus, estes, porém, em compropriedade com outros interessados não intervenientes iniciais na acção, é de julgar necessária a intervenção no processo de todos os interessados nos termos do art. 28º, nº 2 do CPC. Nessas circunstâncias processuais cumpre dar aplicação ao disposto no art. 265º, nº 2 do CPC, convidando os AA à prática, em prazo a fixar, dos actos necessários ao suprimento da preterição de litisconsórcio, e não absolver, desde logo, os RR da instância.