038122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 038122
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Responsabilidade civil contratual, Rescisão de contrato, Consignação de obra, Pedido de indemnização, Prejuízo, Dano emergente
Sumário
I - A não consignação da obra no prazo cominado no art. 130 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, confere ao adjudicatário o direito de rescisão do contrato e, através da competente acção, o ressarcimento de perdas e danos emergentes do não cumprimento do contrato; II - Optando o adjudicatário por formular o pedido de indemnização por retardamento da consignação, a obrigação de indemnizar abrange as despesas efectuadas com o contrato, designadamente os custos da escritura pública e os encargos de garantia bancária, mas não os prejuízos resultantes da imobilização do equipamento que aquele disponibilizou para a execução da obra.