Tem direito ao subsídio de reintegração previsto no art.
31/1 da Lei 4/85, de 09/04, os titulares de cargos políticos com exercício posterior a 25 de Abril de 1974 e não tivessem completado 8 anos no exercício de funções, independentemente de se encontrarem, ou não, no exercício de funções em 1 de Janeiro de 1985 ou de terem iniciado o exercício dessas funções depois dessa data.