0110445 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0110445
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Alteração das circunstâncias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031662
Nr Documento: RP200106060110445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/651396048eeda6fe80256acd00318927
Sumário
Perante circunstâncias supervenientes é lícito renovar o pedido de apoio judiciário no mesmo processo, apesar de o mesmo ter sido anteriormente indeferido. Assim, tendo sido inicialmente concedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e dispensa do pagamento dos respectivos serviços, mas recusado na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e custas, nada obsta a que venha mais tarde a ser concedido o benefício nesta última modalidade se entretanto se tiver alterado a situação económica do requerente por forma a sofrer de insuficiência de meios económicos.