I- Segundo a experiência comum, nos fornecimentos de material informático e na compra para revenda de programas computacionais, a assistência técnica a prestar pelo responsável da obra intelectual, incorporada no suporte, surge como uma exigência dos hábitos do mercado.
II- Mas, não tendo sido alegada avaria, ou erro do programa de computador em causa, não se segue que, segundo os mesmos hábitos do mercado e face aos escassos elementos de prova (onde se fixou apenas o comprometimento de A à prestação dessa assistência) deva esta ter êxito completo, bastando, no caso concreto, o mero esforço no sentido de ser obtida a compatibilização entre o programa computacional em causa e o outro, programa que o adquirente final já tinha instalado.
III- Quando não é assim as partes inserem nos contratos uma cláusula de garantia, na dominante "bom ou correcto funcionamento", incondicionada ou por certo tempo.