99B993 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 99B993
ACORDAO
Descritores: Cooperativa de habitação, Defeito da obra, Responsabilidade contratual, Dono da obra, Empreiteiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039497
Nr Documento: SJ19991216009932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c00f1bf54a394ced802569eb00419606
Sumário
I - A cooperativa para habitação não comercializa fogos, apenas os transmite aos cooperantes incluídos no programa habitacional, através da compra e venda a qual funciona, assim, como um expediente jurídico para pôr termo à propriedade colectiva construída. II - Responsável pelos defeitos da obra é a empresa empreiteira e perante o dono da obra, a cooperativa ou os cooperantes, após a transmissão. III - Se a administração da cooperativa, quando era dona da obra, não reclamou do empreiteiro poderão os cooperantes pedir à cooperativa a indemnização pelos danos decorrentes dessa omissão.