067187 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 067187
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Embargos de executado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004435
Nr Documento: SJ197803290671872
Referência Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/82926feb0b1539cf802568fc003980c6
Sumário
Não constitui fundamento para embargos a execução nos termos do disposto no artigo 940, n. 2, do Codigo de Processo Civil, o facto de a demolição de parte de um predio e a reposição de um corredor no estado em que anteriormente se encontrava representar para os executados prejuizo consideravelmente superior ao sofrido pelos exequentes.