0124135 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 0124135
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Avaria de mercadorias
Sumário
I - O contrato de transporte de mercadorias por estrada sujeito às disposições da convenção C. M. R. ratificada pelo Decreto-Lei 46235 de 19 de Março de 1965, estabelece-se por meio de uma declaração de expedição cuja falta, irregularidade ou perda não prejudicam a existência, nem a validade do mesmo contrato. II - Todavia, existindo a declaração de expedição, ela, até prova em contrário, faz fé das condições do contrato, ou seja de tudo quanto o seu teor gráfico-negocial exibe, e da recepção da mercadoria pela transportadora.
Texto
N