005356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005356
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Acidente de serviço, Acidente in itinere
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025229
Nr Documento: SA119600108005356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca4d571ac615c5e4802568fc0038d53b
Sumário
I - Na qualificação de certo acidente como acidente em serviço só a decisão do Ministro de cujo Ministério o sinistrado depender assume carácter definitivo e executório. II - Não pode qualificar-se como acidente em serviço aquele que se verifica fora do local e do tempo de trabalho e num caminho que não sujeita aqueles que por ele transitam a risco particular e específico não comum à generalidade dos indivíduos transitando pelas vias públicas.