Descritores:Concentração de empresas, Imprensa, Jornal diário
Sumário
I - A decisão de "não oposição" por parte do Sr. Secretário de Estado à operação de concentração de empresas constitui um acto administrativo contenciosamente recorrível.
045570
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A decisão de "não oposição" por parte do Sr. Secretário de Estado à operação de concentração de empresas constitui um acto administrativo contenciosamente recorrível.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 371/93 DE 1993/10/29 ART3 N2 A ART10 N1 ART31 ART32 ART34 N1.
L 2/99 DE 1999/01/13 ART4 N4 ART10.
LPTA85 ART57.
CONST97 ART38 N4 ART81 G.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional
AC STAPLENO PROC23359 DE 1993/02/11.; AC STA PROC23979 DE 1988/02/09.; AC TC 9/95 IN DR IIS DE 1995/03/22 PAG3160.; AC TC 416/99 IN DR IIS DE 2000/03/13 PAG4845.; AC STA PROC43225 DE 2000/05/30.
Doutrina
SOFIA DE OLIVEIRA PAIS CONTROLO DAS CONCENTRAÇÕES DE EMPRESAS NO DIREITO PORTUGUÊS PAG94.