96B516 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 96B516
ACORDAO
Descritores: Acção pauliana, Pressupostos, Registo predial, Omissão, Suspensão da instância
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031190
Nr Documento: SJ199611280005162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17a7e1648ff96d83802568fc003b1ddb
Sumário
I - Não deve suspender-se a instância, para efeitos de registo de acção pauliana, se a decisão a proferir puser termo ao processo. II - A acção pauliana é uma acção pessoal com escopo indemnizatório, e não uma acção de nulidade ou de anulação; visa-se com ela obter do tribunal a declaração de ineficácia do acto em relação ao credor e apenas na medida do necessário à satisfação do seu crédito. III - O fiador do devedor não é atingido pela acção pauliana.