069062 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 069062
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Prazo de caducidade, Prazo, Inicio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009080
Nr Documento: SJ19810716069062X
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG11.
TITO ARANTES IN INQUILINATO - AVALIAÇÕES PAG26.
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0856cad841dee70e802568fc0039cff0
Sumário
O prazo de caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento, previsto no artigo 1094 do Codigo Civil, conta-se a partir do conhecimento do facto, instantaneo ou continuado.