I- Não constitui nulidade insanável, v. g. "falta de promoção do processo" - a posição do MP em processo por crime particular que, após dedução da acusação particular pelo assistente, se traduziu em "não acompanhar a acusação particular", sem qualquer fundamentação.
II- "A falta de promoção do processo pelo MP" só constitui nulidade insanável quando tenha a ver com a abertura e a direcção do inquérito, a acusação do MP (nos crimes públicos e semi-públicos), a promoção do julgamento em processo sumário, o requerimento para aplicação de pena em processo sumaríssimo e a promoção da execução.