0004791 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0004791
ACORDAO
Descritores: Venda a descendentes, Cessão de quota
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018468
Nr Documento: RL199510100004791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/40f3d5a3214e8257802568030002cfaf
Sumário
I - A proibição estabelecida no artigo 877 do Código Civil aplica-se tanto às vendas de natureza civil como às vendas de índole comercial; II - É aplicável a proibição do referido artigo 877 do Código Civil às cessões onerosas de posições sociais em sociedades comerciais feita por um pai a um ou mais filhos, sem o consentimento dos restantes, bem como aos casos de interposição (real ou fictícia) de pessoas; III - A transmissão de bens feita pelo pai de um dos sócios de uma sociedade comercial a esta não está sujeita ao regime do predito artigo 877 do Código Civil.