001577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001577
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Atraso da escrita, Infracção continuada, Pluralidade de infracções, Infracção autonoma, Principio ne bis in idem
Sumário
I - O atraso continuado da escrituração comercial, no que respeita ao grupo A da contribuição industrial, por mais que se prolongue no tempo e mesmo que abranja mais de um exercicio, integra, em principio, uma infracção de execução e efeitos permanentes, prevista e punida nos artigos 134, paragrafo unico, e 145 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Quando, porem, na permanencia dessa situação, forem levantados autos diversos e deduzidas as respectivas acusações, definem-se tantas infracções quantos os autos. III - Todavia, e por respeito ao principio non bis in idem, o atraso relevante em cada uma dessas infracções não pode ser considerado nas demais a punir autonomamente.