0223928 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 0223928
ACORDAO
Descritores: Provas, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Valor probatório
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004013
Nr Documento: RP199101290223928
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5c7688c8bfdcd008025686b00663c5c
Sumário
I - Nem o artigo 653, número 2, nem o artigo 712, número 3, do Código de Processo Civil proibem a fundamentação em conjunto de várias respostas aos quesitos. II - Os elementos probatórios juntos a uma acção, extraídos de processo administrativo organizado pelo Ministério Público, sem contraditório, são livremente apreciados pelo tribunal, em confronto com a prova produzida na audiência de julgamento.