015212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 015212
ACORDAO
Descritores: Iva, Tractor agrícola, Isenção de imposto de transacções, Verba 3.8 da lista i
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ultrema-soc Portuguesa de Comercio de Automoveis Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE SANTARÉM.
Nr Convencional: JSTA00038365
Nr Documento: SA219930512015212
Data de Entrada: 28/10/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC IVVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2a416116a6a7c61802568fc00399d3b
Sumário
I - Na verba 3.8 da Lista I, anexa ao CIVA, surpreende-se uma presunção legal "juris et de jure", segundo a qual, face à classificação de "tractores agrícolas" constante do respectivo livrete, é forçoso considerar os tractores em causa como "exclusiva ou principalmente destinados à agricultura" e, por isso, logo incluídos na dita verba. II - Perante a conclusão anterior, fácil será reconhecer que gozam de isenção do imposto sobre o valor acrescentado as transmissões de tais tractores, com enquadramento naquela verba, para onde remete o n. 34 do art.9 do citado Código, na versão ao tempo em vigor.