015212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 015212
ACORDAO
Descritores: Iva, Tractor agrícola, Isenção de imposto de transacções, Verba 3.8 da lista i
Sumário
I - Na verba 3.8 da Lista I, anexa ao CIVA, surpreende-se uma presunção legal "juris et de jure", segundo a qual, face à classificação de "tractores agrícolas" constante do respectivo livrete, é forçoso considerar os tractores em causa como "exclusiva ou principalmente destinados à agricultura" e, por isso, logo incluídos na dita verba. II - Perante a conclusão anterior, fácil será reconhecer que gozam de isenção do imposto sobre o valor acrescentado as transmissões de tais tractores, com enquadramento naquela verba, para onde remete o n. 34 do art.9 do citado Código, na versão ao tempo em vigor.