9440784 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9440784
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Actualização, Pensão por morte, Reforma
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014845
Nr Documento: RP199506129440784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/837be93d14028dab8025686b0066b8ee
Sumário
I - A viúva dum sinistrado de trabalho deve, a partir da data em que perfaz a idade da reforma ( 62 anos ), passar a receber uma pensão correspondente a 40% da retribuição base do falecido marido, nos termos dos artigos 1 e 2 da Lei 22/91 de 14 de Agosto.