013374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013374
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Parecer do ministerio publico, Notificação, Recorrido particular, Arguição de nulidade, Prazo processual
Recorrente: Coop Agro-pecuaria Vale da Serra D'ossa Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00006974
Nr Documento: SA119820715013374
Data de Entrada: 21/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2e60673a12a8580802568fc00385e62
Sumário
I - Em principio, a falta de notificação aos recorridos particulares da prolação do parecer final do magistrado do Ministerio Publico, onde este suscita questão nova, não constitui nulidade. Mas, a constitui-la, teria de ser arguida no prazo geral de 5 dias apos a intervenção dos interessados no processo. II - Tendo os recorridos particulares intervido no processo e não tendo arguido a existencia da eventual nulidade referida naquele prazo, a sua posterior arguição e extemporanea e, por isso, tem de ser indeferida.