001188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001188
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Conta conjunta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alexandre , Elisa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012674
Nr Documento: SA219780405001188
Data de Entrada: 18/11/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71b4a9565a8fcc54802568fc0036f9e3
Sumário
I - As contas conjuntas pertencem aos respectivos titulares, na devida proporção. II - O paragrafo 2 do artigo 9 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações abrange apenas os casos em que o autor da herança pode movimentar as contas de que não seja titular.