040273 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040273
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000807
Nr Documento: SJ199001310402733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/66c484c953d1c297802568fc00393a44
Sumário
Mostra-se adequada a pena de 18 meses de prisão aplicada ao autor de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo do artigo 144, n. 2, do Codigo Penal, provada que esta a intensa vontade criminosa do reu, que utilizou um instrumento altamente perigoso como e a caçadeira, e que actuou de noite, com surpresa, com frieza de animo e por motivo futil, o que, consignado com a ausencia de circunstancias atenuantes, designadamente o bom comportamento, a confissão e o arrependimento, denota uma adequação do facto a personalidade do agente.