026942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026942
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acórdão, Fixação dos factos materiais, Obscuridade, Fundamentação de acórdão
Recorrente: Martins , Maria
Recorridos: Dirger dos Registos e Notariado - Santos , Rosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031420
Nr Documento: SA119900515026942
Data de Entrada: 09/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be576dba99a732f1802568fc00389fed
Sumário
Não enferma de obscuridade ou ambiguidade a decisão que, tendo em conta os factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, considerou verificada a previsão do n. 6 do art. 35 do DL n. 44/84 e, em consequência, atribuir ao recorrente o direito ao provimento no concurso com base no factor antiguidade.*