026010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 026010
ACORDAO
Descritores: Apensação
Recorrente: Leitão , Maria e Outro
Recorridos: Se do Orçamento - Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PROC26011.
Nr Convencional: JSTA00028226
Nr Documento: SA119891128026010
Data de Entrada: 10/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b66ce3e5733a6c7802568fc0037a5d2
Sumário
Devem apensar-se dois recursos quando, sendo embora diversos os recorrentes e os actos impugnados, estes constem da mesma portaria e a decisão de ambos os recursos dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito, alem de não ocorrer qualquer dos obstaculos a apensação previstos no n. 3 do art. 38 da LPTA e não se verificar qualquer situação enquadravel na alinea b) do n. 3 do mesmo diploma, designadamente relacionada com o estado dos processos, que torne inconveniente a sua apensação.