I- Incumbe ao lesado o onus de alegação e prova de que o condutor de veiculo alheio o faz em proveito do seu proprietario.
II- O contrato de seguro e um negocio juridico sinalagmatico pelo que a alteração ou modificação de uma das vertentes do sinalagma, sem considerar as demais, e inadmissivel.
III- Não e aplicavel retroactivamente a alteração dos limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil para a indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, introduzida pelo Decreto- -Lei n. 190/85, de 24 de Junho.