079126 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 079126
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Condução de veiculo sem autorização do proprietario, Comissario, Onus da alegação, Onus da prova, Seguro automovel, Aplicação da lei no tempo, Responsabilidade pelo risco
Sumário
I - Incumbe ao lesado o onus de alegação e prova de que o condutor de veiculo alheio o faz em proveito do seu proprietario. II - O contrato de seguro e um negocio juridico sinalagmatico pelo que a alteração ou modificação de uma das vertentes do sinalagma, sem considerar as demais, e inadmissivel. III - Não e aplicavel retroactivamente a alteração dos limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil para a indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, introduzida pelo Decreto- -Lei n. 190/85, de 24 de Junho.
Texto
N