96B522 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 96B522
ACORDAO
Descritores: Empréstimo, Mútuo, Restituição, Enriquecimento sem causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024915
Nr Documento: SJ199612120005222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3fc72483030d625802568fc003b23fd
Sumário
I - Um dos elementos integradores do mútuo - uma das formas legais do empréstimo - é a obrigação de restituição assumida pelo mutuário. II - É requisito (negativo) do enriquecimento sem causa que a deslocação de um património para o outro se tenha operado por motivo ilegítimo ou injusto. III - Se ela se deveu a empréstimo nulo ou anulável, o caminho a seguir é o da declaração do vício. Vê-se, assim, quão vulnerável é a antiga corrente jurisprudencial que, em tais casos, recorria ao princípio do não locupletamento à custa alheia.