2916/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2916/99
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento contra-ordenacional
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC250/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6d789b2025821ad9802569ca005d415f
Sumário
I - Não sendo o Regulamento Geral das Contra-Ordenações e Coimas omisso no que concerne às causas de suspensão da prescrição do procedimento, nõa é legalmente admissível o recurso às normas do CP que estabelece as causas de suspensão do procedimento criminal. II - No entanto, sendo omisso aquele Regulamento no que diz respeito ao prazo limite para efeitos de actos de interrupção do procedimento, deve ser colmatado com o que estabelece e esse propósito o Código Penal, cujas normas constituem seu direito subsidiário.