O descritor "Prescrição do procedimento contra-ordenacional" classifica 98 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1998 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. O modo de notificação das pessoas coletivas prevista do n.º 16, do artigo 113º, do Código de Processo Penal, não se aplica subsidiariamente ao processo...
(da responsabilidade do Relator) I. A natureza de ordem pública e interesse social da prescrição (instituto jurídico / causa de extinção do procedimento) impõe o seu conhecimento ex officio em...
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A prescrição do procedimento contra-ordenacional não se verifica por não se terem ultrapassado os prazos legais, considerando os actos interruptivos e os...
(da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. Nos termos do artigo 28, nº1, al.b) do RGCO a prescrição do procedimento por contraordenação interrompe-se com a realização de quaisquer diligências...
I – Face aos poderes conferidos pelo artigo 75º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10 (RGCO), nos processos de contraordenação, o Tribunal da Relação apenas conhece da matéria de direito, funcionando...
Como resulta expressamente do teor do o art. 73º, nº1, do RGCO, o direito de recurso consagrado no nº1, refere-se apenas às sentenças ou despachos proferidos nos termos do art. 64º (quando a decisão...
I- Na disposição em apreço [o artigo 27º do RGCO], porque reportada à prescrição do procedimento (e não da coima, matéria tratada no artigo 29º do RGCO), há a considerar o montante máximo da coima...
I - As normas de prescrição reportam-se ao regime substantivo do facto criminoso ou contraordenacional, não podendo, por força do princípio da legalidade, ser aplicadas de forma retroativa, salvo se...
I - Independentemente da posição que se tome, diferente desta causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis n.º 1-A/2020 e n.º 4-B/2021, a verdade é que outra causa...
I – O prazo da prescrição relativa a contraordenações que se reportem a factos duradouros ou permanentes apenas se inicia quando tais factos cessarem, pois só nesse momento se verifica a sua...
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