0220833 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0220833
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Decisão, Cumprimento, Acção, Condenação, Sentença, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033039
Nr Documento: RP200210220220833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b923ddb0d659ed2980256c7d004b7a02
Sumário
I - Independentemente do cumprimento da decisão proferida em processo cautelar, o direito só fica definitivamente regulado com a decisão prolatada no processo principal. II - Nas circunstâncias referidas em I, bem andou o Meritíssimo Juiz "a quo", ao proceder, na parte decisória, à condenação da Ré nos pedidos formulados pelos Autores, não decorrendo daí a nulidade de sentença prevista no artigo 668 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil.