0083092 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0083092
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Oposição à aquisição de nacionalidade
Decisão: Julgada extinta a oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Oposição à aquisição de nacionalidade
Nr Convencional: JTRL00021470
Nr Documento: RL199411300083092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9af7240fffc542ff8025680300034f51
Sumário
I - A cidadã estrangeira que case com cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração; II - Para a procedência da oposição é necessário alegar e provar factos de onde se possa concluir que a requerente é portadora de um "status" que a torna indesejável na comunidade portuguesa; III - Não constitui fundamento de oposição, por não ser revelador dessa indesejabilidade ou de inexistência de ligação efectiva à comunidade portuguesa a residência da requerida na Suíça; IV - Tão pouco será obstáculo à integração a pendência de acção de divórcio proposta pelo cidadão português contra a ora requerida.