0002212 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0002212
ACORDAO
Descritores: Litisconsórcio, Revelia, Processo ordinário, Prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006088
Nr Documento: RL199607040002212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/49e12d116c66e4cd802568030004cc32
Sumário
I - A alínea a) do art. 485 do CPC abrange tanto o litisconsórcio necessário como o voluntário, nas acções ordinárias. II - O Tribunal não pode suprir de ofício a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada judicial ou extrajudicialmente por aquele a quem aproveita (art. 303 CC).