I- Tendo-se efectuado um contrato de seguro que cobria, quer a deterioração de parte da mercadoria, quer o alijamento da outra parte, incluindo-se tal alijamento na categoria de avaria grossa, sujeita ao regime de repartição estabelecido nos artigos 635 e seguintes do Codigo Comercial, a acção de indemnização proposta pela segurada contra a seguradora e independente da de repartição, nada obrigando a seguradora a propor esta previamente.
II- O artigo 441 do Codigo Comercial e passivel de interpretação extensiva, de modo a entender-se que a seguradora que paga a tempo a perda da carga alijada fica sub-rogada em todos os direitos da seguradora contra os co-responsaveis, inclusive no direito de requerer a regulação e repartição da avaria.
III- Constitui pura questão de facto, da exclusiva competencia das instancias, determinar o alcance de estipulações constantes de apolices de seguro.