9540531 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9540531
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Prazo, Início, Depósito da sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00017995
Nr Documento: RP199606059540531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91d92b61a7aa48f18025686b0066d043
Sumário
I - Tendo o presidente da secção, após as alegações orais, declarado suspensa a audiência de julgamento, que teve lugar na Relação, para deliberação e prolação do acórdão, informando que este seria depositado na Secretaria a partir das 16 horas do mesmo dia, tendo os presentes - nos quais se incluia o mandatário do arguido - sido notificado de tal despacho, e sido o acórdão depositado à hora marcada, não tinha o tribunal de proceder a qualquer notificação. II - Como o depósito do acórdão na Secretaria equivale à notificação, o prazo para o arguido interpor recurso do mesmo conta-se a partir da data desse depósito.