021107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021107
ACORDAO
Descritores: Venda de bens penhorados, Anulação, Matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049849
Nr Documento: SA219970423021107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b58c6f61bd921dc802568fc0039f2d1
Sumário
I - Havendo a 2 Instância extraído do probatório que não houve qualquer erro na descrição de prédio vendido, nem qualquer desconformidade entre a sua realidade e aquilo que foi anunciado, operou no âmbito da sua exclusiva competência no domínio da matéria de facto. II - Não se perfilando, assim, o condicionalismo legal da alínea a) do n. 1 do artigo 328 do CPT, inexoravelmente votada ao insucesso se mostra a pretendida anulação de venda.