9920159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9920159
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Transferência do direito ao arrendamento, Presunção, Nulidade do contrato, Retroactividade, Terceiros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026055
Nr Documento: RP199905259920159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d93f639154876888025686b00672b56
Sumário
I - A transmissão do direito ao arrendamento não é elemento essencial do trespasse mas verifica-se, em regra e, se as partes nada disserem, entende-se que quiseram transmitir a posição de locatário. II - A declaração de nulidade de negócio jurídico, porque opera retroactivamente, é, em princípio, oponível a terceiros, com ressalva apenas das situações previstas nos artigos 243 e 291 do Código Civil.