001165 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001165
ACORDAO
Descritores: Extinção do contrato de trabalho, Enumeração taxativa das causas, Abandono de lugar, Faltas injustificadas, Justa causa de despedimento, Processo disciplinar
Sumário
I - No nosso ordenamento juridico-laboral, vigora o principio do numerus dansun quanto a forma de cessação do contrato de trabalho. II - Na vigencia do Decreto-Lei n. 372-A/75, o abandono do lugar não tem tratamento proprio, devendo, no caso de o trabalhador faltar continua e injustificadamente ao serviço, a entidade patronal, invocando a 2 parte da alinea g) do artigo 10 desse diploma, instaurar processo disciplinar, onde, apos audiencia do arguido, decreta o despedimento, se se provar a respectiva infracção disciplinar. III - O facto de um trabalhador despedido ilegalmente ter procurado angariar meios de subsistencia atraves de novo emprego não implica necessariamente a ruptura do anterior vinculo laboral.
Texto
N