019200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019200
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição
Recorrente: Tiago , Ernesto
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/11/17.
Nr Convencional: JSTA00032491
Nr Documento: SAP19910423019200
Data de Entrada: 15/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc141a08d3e09321802568fc0038a644
Sumário
Na vigência do n. 1 do artigo 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, tinha de ser apresentada a petição do recurso nos serviços directa e imediatamente dependentes do autor do acto que se recorre, ou seja, no Gabinete respectivo,, no caso de membros do Governo, ou em serviço especificamente, por força da lei, para receber e encaminhar aquela petição.