009963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009963
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Interessado, Convite do tribunal, Prazo
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Se da Administração Regional e Local
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1975/07/28.
Nr Convencional: JSTA00013112
Nr Documento: SA119761202009963
Data de Entrada: 31/12/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e526a772347a8256802568fc003700f8
Sumário
Não tendo o recorrente suprido, dentro do prazo legalmente fixado, a falta de requerimento de citação de interessados, para o que fora convidado, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve o recurso ser rejeitado por ilegitimidade passiva.