I- Instaurada pelo cliente contra um Banco, acção de reforma de titulos, sob a alegação de que empregados do Banco extraviaram a sua caderneta de depositos, pode o Banco chamar esses empregados a autoria;
II- Na verdade ( artigo 325 ), se o Banco tiver de pagar as quantias depositadas pelo cliente - que não deram entrada nos seus cofres -, goza de direito de regresso contra os seus empregados.