022009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022009
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Execução fiscal, Imposto abolido, Prescrição, Lei geral tributária
Sumário
I - As quotizações para o Fundo de Desemprego tinham a natureza de impostos. II - Por isso, tendo tais quotizações sido abolidas pelo Decreto-Lei nº 140-D/86, de 14 de Junho, é-lhes aplicável o regime de prescrição previsto na Lei Geral Tributária, sendo o prazo contado desde o seu início, sem qualquer suspensão ou interrupção, nos termos do art.º5, nº 2, do Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de Dezembro.