022009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022009
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Execução fiscal, Imposto abolido, Prescrição, Lei geral tributária
Recorrente: Santos , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00053742
Nr Documento: SA220000412022009
Data de Entrada: 25/06/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca46bd0c8d9d17198025696600551bda
Sumário
I - As quotizações para o Fundo de Desemprego tinham a natureza de impostos. II - Por isso, tendo tais quotizações sido abolidas pelo Decreto-Lei nº 140-D/86, de 14 de Junho, é-lhes aplicável o regime de prescrição previsto na Lei Geral Tributária, sendo o prazo contado desde o seu início, sem qualquer suspensão ou interrupção, nos termos do art.º5, nº 2, do Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de Dezembro.