01S375 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 01S375
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Caducidade, Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, Ónus da prova, Capacidade residual
Sumário
I - A caducidade do contrato de trabalho só se verifica se a impossibilidade de prestar o trabalho for absoluta. II - Se o trabalhador sofre de incapacidade para o exercício das funções da sua categoria profissional, a entidade patronal tem de o colocar no exercício de outras funções compatíveis com a sua incapacidade. III - Tal obrigatoriedade só não se verifica se a entidade patronal demonstrar que não possuía qualquer actividade que o trabalhador pudesse executar.
Texto
N