I- Para haver execução integral de julgado anulatório, a Administração tem de reintegrar a ordem jurídica violada, procedendo à reconstituição da situação actual hipotética, que existiria se o despacho anulado nunca tivesse sido proferido, suprimindo os seus efeitos e eliminando os seus actos consequentes.
II- Considera-se integralmente executado o acórdão anulatório de uma decisão disciplinar que sancionou o recorrente com a pena de aposentação compulsiva se a Administração procedeu à reintegração do requerente nas suas funções, e
à reconstituição da sua carreira, bem como ao pagamento das remunerações correspondentes ao período de afastamento do serviço, incluíndo remunerações base e subsídios de férias e de Natal.