037761 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037761
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Crime contra bens militares, Falsificação de titulo de credito, Burla cometida por militar, Administração danosa no sector publico
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00002121
Nr Documento: SJ198503260377613
Referência Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e601b1474be03195802568fc00395113
Sumário
I - A competencia criminal dos tribunais militares constitui uma excepção; abrange apenas os crimes essencialmente militares ou equiparados. II - Para efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo 186 do Codigo de Justiça Militar, ocorre "em materia de administração militar" a falsificação que prejudique ou possa prejudicar esse sector das Forças Armadas.